﻿Id,Numero,Data,Descricao,Exercicio,Tipo
141,,2024-09-19,"Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal Maracaçumé – MA, em seus atos administrativos, não realizou acordos que não envolvam transferência de recursos financeiros, nos exercícios de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024 (até a presente data). Logo, não existem dados a serem publicados. ",2024,"ACORDOS FIRMADOS"
142,,2024-09-19,"Declaramos para os devidos fins de direito, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e a quem possa interessar, que a Câmara Municipal de Maracaçumé/Maranhão, não dispõe de legislado específica ou quaisquer outros atos normativos que regulamente cotas para exercício da atividade parlamentar nos anos de 2021, 2022, 2023 e até a presente data, não disponibiliza verba indenizatória e legislação específica de gastos com parlamentares. Assim sendo, evidencia-se que esta casa não realiza repasse e ou compensação a título de tais remunerações aos edis desta Casa Legislava. Logo, não existem dados a serem publicados, conforme preceitua o Art. 70 , inciso vi datei a informação. ",2024,"VERBA IDENIZATÓRIA"
143,,2024-09-19,"Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal Maracaçumé – MA, não realiza e não recebe TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS nos anos de 2021, 2022, 2023 e até a presente data. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art. 8º, inciso I, ""f"" do Decreto nº 10.540/20.",2024,"TRANSFERENCIAS VOLUNTÁRIAS REALIZADAS E RECEBIDAS"
144,,2024-09-19,,2024,"DIÁRIAS FORA DO PAÍS"
145,,2024-09-19,"Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e II, da Lei Federal 12.527, de 18/11/201 1 Lei de Acesso à informação), que não existe rol de informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses, nem rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura, no âmbito da Câmara Municipal de Maracaçumé/MA nos anos de 2021, 2022, 2023 e até a presente data. ",2024,"DECLARAÇÃO - ESIC"
132,,2024-08-12,"Declaramos para os devidos fins de direito e a quem possa  interessar, juntamente ao Tribunal de Contas do Estado – TCE/MA,  que a Câmara Municipal de Maracaçumé/MA, não possui ato de  ADESÃO/CARONA nos Processos Licitatórios, resta evidenciado  que não existem dados a serem publicados ",2024,"DECLARAÇÃO ATO DE ADESÃO"
133,,2024-08-12,"Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da  Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição  da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no  art. 30, incisos I e II, da Lei Federal 12.527, de 18/11/201 1 Lei de  Acesso à informação), que não existe rol de informações que tenham  sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses, nem rol de  documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação  para referência futura, no âmbito da Câmara Municipal de  Maracaçumé/MA nos anos de 2021, 2022, 2023 e até a presente  data. ",2024,"DECLARAÇÃO - ESIC"
134,,2024-08-12,,2024,"DIÁRIAS FORA DO PAÍS"
135,,2024-08-12,"Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da  Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição  da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal Maracaçumé – MA, não realiza e não recebe TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS  nos anos de 2021, 2022, 2023 e até a presente data. Logo, não  existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º,  inciso II, da LAI e art. 8º, inciso I, ""f"" do Decreto nº 10.540/20. ",2024,"TRANSFERENCIAS VOLUNTÁRIAS REALIZADAS E RECEBIDAS"
136,,2024-08-12,"Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da  Publicidade e Eficiência, fundamentados no Arts. 37, ""caput""  (princípios da publicidade e moralidade) e 39, § 6º, da CF; arts. 3º,  incisos I, II, III, IV e V, e 8º da Lei nº 12.527/2011 – LAI. A Câmara  Municipal de Maracaçumé – MA, em seus atos administrativos até a  presente data e nos últimos 3 anos, não realizou convênios com  instituições de ensino para oferecer estágio. Logo, não existem  dados a serem publicados. ",2024,ESTAGIARIOS
